Câmara aprova gratuidade de sacolas em supermercados
Após votação nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº101/2024, de autoria do presidente da casa, o vereador Carlos Muniz (PSBD), altera a lei municipal nº 9.699/2023, referente a proibição de sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais na cidade de Salvador.
A matéria visa a melhoria da proposta anterior de autoria do próprio vereador. Com a nova alteração, os comerciantes terão a obrigatoriedade de oferecer de forma gratuita sacolas ou papéis biodegradáveis.
De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.
“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador, pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro com as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz ao BNews.