Eleitores da Bahia poderão utilizar gratuitamente o transporte público intermunicipal e metropolitano para chegar aos locais de votação nas eleições de 2026. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 24.833, publicado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29).
A gratuidade será válida tanto no primeiro turno quanto, caso seja necessário, no segundo turno das eleições. O benefício inclui ônibus intermunicipais rodoviários, o Sistema Metrovias (Metrô), o transporte metropolitano, além das lanchinhas e do ferry-boat, neste último exclusivamente para passageiros a pé.
No primeiro turno, o passe livre estará disponível das 18h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, o benefício será válido das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Para utilizar a gratuidade na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, seja na versão física ou pelo aplicativo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Na viagem de volta, além do título ou comprovante do local de votação e do documento oficial com foto, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e a comprovação de que utilizou a gratuidade no deslocamento de ida.

