A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, conforme as regras previstas para o período eleitoral. A restrição, no entanto, possui algumas exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto tem como objetivo proteger o eleitor que sofrer ameaça ou violência, física ou moral, que possa comprometer sua liberdade de votar ou esteja relacionada ao exercício do voto.
Para os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a proteção contra prisão está em vigor desde 19 de setembro e também permanece até 6 de outubro.
As eleições terão votação das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Na cabine, os eleitores deverão escolher, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, como forma de facilitar a votação e evitar erros.
O uso do celular na cabine de votação é proibido. O aparelho poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor, quando necessário, por meio do e-Título ou de documentos oficiais digitais, como a CNH e o RG Digital.

