Os eleitores que não compareceram às urnas durante as Eleições 2026 precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado em até 60 dias após cada turno da votação.
Neste domingo (1º), completa uma semana desde a realização do segundo turno. Quem deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já os eleitores que não participaram do segundo turno podem regularizar a situação até 8 de janeiro de 2027.
Na Bahia, o primeiro turno registrou 2.259.151 abstenções, correspondentes a 19,97% do eleitorado. No segundo turno, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contabilizou 1.890.844 eleitores ausentes, o equivalente a 16,71%.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser apresentada pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TRE-BA. Em ambos os canais, o eleitor deve selecionar a opção “Justificar ausência” e seguir as orientações indicadas.
Outra alternativa é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa seja aceita, a informação será registrada no histórico do título eleitoral. Se o pedido for rejeitado, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
Eleitores que estavam fora do Brasil
Os brasileiros com título eleitoral registrado no país, mas que estavam no exterior nos dias da votação, também precisam justificar a ausência.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para esse grupo, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, sendo necessário apresentar um documento que comprove a data de chegada.
Título eleitoral pode ser cancelado
A falta de justificativa ou o não pagamento das multas pode trazer consequências para a situação eleitoral. Quem deixar de votar, justificar ou quitar as pendências em três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado.
Por isso, é importante respeitar os prazos estabelecidos e manter a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.
