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Governo oficializa nova regra para trabalho em feriados no comércio

Lucas Sampaio
21 de Julho, 2026
Esporte
Governo oficializa nova regra para trabalho em feriados no comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), a regulamentação que define novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. As mudanças foram estabelecidas após um acordo firmado entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada por meio de negociação entre os sindicatos das categorias patronal e dos trabalhadores.

A exigência não se aplica, porém, aos setores que já contam com autorização permanente para operar nesses dias. A regulamentação foi publicada cerca de um mês após a portaria entrar em vigor, depois de sucessivos adiamentos em sua implementação.

Acordo coletivo

Além da autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas também deverão cumprir as regras estabelecidas pela legislação municipal. A nova regulamentação altera trechos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de negociação com os sindicatos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança não afeta todas as atividades já autorizadas a funcionar nesses dias. Das 122 categorias contempladas pela norma anterior, apenas 12 passarão a depender de acordo coletivo para abrir em feriados. São elas:

- comércio varejista de peixes;

- comércio de carnes frescas e caça;

- comércio de frutas e verduras;

- farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;

- supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos com atividade principal voltada à venda de alimentos, incluindo os serviços de transporte relacionados;

- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

- estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;

- comércio em hotéis;

- comércio em geral;

- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

- comércio varejista em geral.

Conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, as empresas pertencentes a esses segmentos só poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.

Com a mudança, a decisão de abrir as portas nessas datas deixa de ser exclusiva do empregador e passa a depender de negociação formal entre as entidades sindicais. O acordo deverá definir as condições de trabalho, incluindo questões como remuneração em dobro, folgas compensatórias e outros direitos dos funcionários.

A nova regra altera parcialmente a norma em vigor desde 2021, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dispensava a necessidade de acordo coletivo para o funcionamento do comércio em feriados.

Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo fortalecer as negociações coletivas entre empresas e trabalhadores, além de adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina a celebração de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.

As empresas que descumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas com multas administrativas.

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