O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, terá alíquotas de até 66,7% para cigarros, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. As novas regras estão previstas para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e também atingirão bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos com açúcar.
Entre as maiores alíquotas aplicadas às bebidas estão as de destilados, como uísque, vodca, gim e tequila, que terão tributação de 24%. Já a cachaça e o rum serão taxados em 20%.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Criado no âmbito da reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Confira as alíquotas previstas para 2027:
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cachaça e rum: 20%;
- Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%.
Entre as bebidas mais consumidas, a tributação prevista será de 4,2% para cervejas de malte e 2,6% para refrigerantes e outras bebidas com açúcar.
Apesar dos percentuais estabelecidos, o governo pretende manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estratégia busca evitar alterações imediatas na tributação durante o período de transição. Dessa forma, os percentuais anunciados não significam, necessariamente, aumentos proporcionais nos preços pagos pelos consumidores.
O novo imposto também será aplicado a determinados veículos, levando em consideração critérios como emissão de poluentes e eficiência energética. Loterias, apostas e atividades de extração mineral também estarão sujeitas à cobrança.
A medida terá validade até dezembro de 2027. Enquanto isso, o Congresso Nacional deverá discutir as regras definitivas para a aplicação do Imposto Seletivo a partir de 2028.