O período eleitoral reacende um alerta da Justiça do Trabalho para uma prática que viola a liberdade de escolha dos eleitores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar o voto de funcionários, seja por meio de promessas de vantagens, seja por ameaças relacionadas à manutenção do emprego.
O assédio eleitoral é caracterizado pelo uso da posição de poder para constranger, pressionar ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou demonstrar apoio a determinado candidato, partido ou posicionamento político, ferindo o direito ao voto livre e secreto.
Além de representar uma violação de direitos fundamentais, esse tipo de prática pode resultar em ações na Justiça do Trabalho. Casos de intimidação, discriminação, ameaças ou abuso do poder diretivo do empregador podem levar à responsabilização da empresa, incluindo o pagamento de indenizações pelos prejuízos causados aos trabalhadores.
Um exemplo ocorreu em Rio Verde (GO), onde uma indústria de embalagens foi condenada por praticar coação política contra funcionários durante o segundo turno das eleições de 2022.
Fonte: Agência Brasil