Entrou em vigor no dia 17 de março a Lei nº 15.211/2025, conhecida popularmente como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A legislação cria um conjunto de normas voltadas à proteção de usuários menores de 18 anos em plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos online.
A nova lei amplia para o ambiente virtual princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que empresas de tecnologia devem adotar medidas para reduzir riscos como exploração, exposição indevida e acesso a conteúdos impróprios.
Entre as principais mudanças estão a exigência de sistemas mais rigorosos de verificação de idade, o fortalecimento de mecanismos de controle parental e a obrigação de remover rapidamente conteúdos relacionados a violência, exploração sexual, bullying e uso de drogas envolvendo menores.
A legislação também proíbe a utilização de dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade direcionada, além de vedar a monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou inadequada.
Outro ponto relevante é a responsabilização das plataformas digitais. Empresas que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão desde advertências até multas que podem chegar a 10% do faturamento, além de suspensão temporária das atividades no país.
A origem do nome “Lei Felca” está relacionada à repercussão de denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca, que em 2025 publicou um vídeo expondo práticas de exploração e sexualização de menores nas redes sociais. A mobilização pública gerada pelo caso acelerou a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Com a entrada em vigor da lei, o impacto já começa a ser sentido no setor de tecnologia e games. Algumas empresas passaram a restringir o acesso de menores a determinados conteúdos ou a suspender serviços temporariamente até se adequarem às novas exigências legais.
Especialistas avaliam que a legislação representa um avanço na proteção digital da infância, embora ainda existam desafios para sua implementação prática, especialmente no que diz respeito à adaptação técnica das plataformas e ao equilíbrio entre segurança e privacidade dos usuários.
