Eleitores de pelo menos 25 municípios do interior da Bahia terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo (4).
As regras foram estabelecidas por meio de portarias expedidas por magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e garantir maior tranquilidade durante a votação.
Como a proibição não foi adotada de forma uniforme em todo o estado, cada Zona Eleitoral definiu as regras e os horários que serão aplicados nos municípios sob sua jurisdição.
Municípios com restrições
Até o momento, foram registradas portarias para os seguintes municípios:
- 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções;
- 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas;
- 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros;
- 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara;
- 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço;
- 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado;
- 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho;
- 129ª Zona Eleitoral: Catu;
- 104ª Zona Eleitoral: Lapão.
As determinações abrangem estabelecimentos comerciais, pontos informais e espaços públicos, incluindo bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes.
Horários variam entre os municípios
Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, estabelecimentos do setor de alimentação poderão funcionar entre 0h e 18h, mas somente para a venda de refeições e bebidas sem álcool.
Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos estarão proibidos das 0h às 19h.
Funcionamento excepcional em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba
Nos municípios de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, pertencentes à 76ª Zona Eleitoral, o funcionamento de determinados estabelecimentos dependerá de autorização especial do Cartório Eleitoral.
De acordo com a determinação da juíza titular da zona eleitoral, Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes não poderão funcionar entre 0h e 18h do dia da eleição, salvo autorização.
Os comerciantes interessados em abrir excepcionalmente deverão comparecer ao Cartório Eleitoral e solicitar a liberação. Os pedidos serão analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.
Caso a autorização seja concedida, o responsável pelo estabelecimento deverá assinar um termo de responsabilidade.
Além disso, ficam proibidas a venda e a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras ou balcões. O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização criminal por desobediência.


