Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 Salvador - 25°C

Motoristas ganham novo prazo para renovar CNH; veja quem tem direito

Lucas Sampaio
15 de Setembro, 2026
Trânsito
Motoristas ganham novo prazo para renovar CNH; veja quem tem direito

Motoristas que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo adicional para regularizar a documentação.

A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determina que os documentos incluídos nesse período terão a validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026.

A extensão é automática. Portanto, o condutor não precisa procurar o Detran, solicitar uma segunda via ou realizar qualquer procedimento específico para ter direito à prorrogação.

A mudança consta na Deliberação nº 279/2026, publicada em 9 de setembro, e amplia uma regra anterior que abrangia um período menor de vencimentos.

Quem tem direito à prorrogação?

A medida contempla CNHs e ACCs cuja data original de vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Durante o período de validade excepcional, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão reconhecer os documentos como válidos. Assim, a data impressa na carteira não poderá, sozinha, ser utilizada para caracterizar uma irregularidade.

A regra, porém, não vale para motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Motorista terá mais 30 dias para renovar

A prorrogação não significa que a CNH foi renovada definitivamente. O que ocorre é uma extensão temporária da validade dos documentos abrangidos pela medida.

Após 9 de dezembro, os motoristas contemplados terão ainda 30 dias para realizar a renovação, seguindo os procedimentos definidos pelo Contran.

Quem preferir não esperar também poderá antecipar a renovação e regularizar a situação normalmente.

ACC também está incluída

A mudança não contempla apenas as CNHs. As Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento dentro do período determinado pelo Contran também terão a validade excepcional.

Assim como ocorre com a CNH, não será necessário solicitar a prorrogação ou emitir um novo documento para usufruir do prazo adicional.

É necessário trocar a CNH física?

Não. O motorista que estiver dentro dos critérios poderá continuar utilizando a mesma carteira, mesmo que a data impressa no documento seja anterior a 9 de dezembro.

A validade excepcional deverá ser reconhecida pelos órgãos de trânsito durante o período estabelecido na norma.

Quem quiser renovar antes do fim do prazo também poderá fazer o procedimento normalmente.

Veja as principais regras

- Documentos contemplados: CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;

- Validade excepcional: até 9 de dezembro de 2026;

- Pedido ao Detran: não é necessário;

- Segunda via: não é necessária para utilizar a prorrogação;

- Renovação: haverá mais 30 dias após o fim da validade excepcional;

- ACC: também está incluída;

- CNH suspensa ou cassada: não será beneficiada pela medida.

Com a nova regra, 9 de dezembro de 2026 passa a ser a data de referência para os condutores contemplados. Até esse dia, os documentos incluídos na medida permanecem válidos. Depois, começa o período adicional de 30 dias para que a renovação seja realizada.

Você precisa estar logado para comentar.
Comentários