Com o encerramento da apuração do primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) intensificou a organização logística para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para o dia 25 de outubro. Milhões de eleitores na capital baiana voltarão às urnas para definir as disputas em aberto no cenário estadual e na Presidência da República.
Para garantir que o processo transcorra com tranquilidade nos grandes colégios eleitorais do Miolo de Salvador — como Castelo Branco, Cajazeiras e Pau da Lima —, a Justiça Eleitoral reforça as principais normas, horários e documentos obrigatórios para o dia da votação.
Horário unificado de votação
Assim como ocorreu no primeiro turno, o processo eleitoral segue o horário de Brasília em todo o território nacional:
Início: 8h da manhã;
Encerramento: 17h (eleitores que estiverem na fila até as 17h têm o direito de votar garantido mediante senha distribuída pelos mesários).
A recomendação das autoridades eleitorais é evitar os horários de maior concentração de público, geralmente registrados entre as 9h e 11h da manhã e na última hora antes do encerramento das seções.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A legislação eleitoral brasileira trata cada turno de votação como uma eleição autônoma e independente. Portanto:
O eleitor que estava apto a votar e não compareceu às urnas no primeiro turno pode e deve comparecer no dia 25 de outubro;
O não comparecimento no dia 4 não cancela nem bloqueia o título para o segundo turno;
O prazo de até 60 dias para justificar a ausência do primeiro turno (que vai até 3 de dezembro) corre normalmente e não impede o exercício do voto na segunda rodada.
Documentos aceitos na hora de votar
Para ter acesso à cabine de votação e liberar a urna, o cidadão deve apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto:
Documentos físicos ou digitais válidos:
Carteira de Identidade (RG) física ou pelo aplicativo oficial;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou CNH Digital);
Passaporte brasileiro com foto;
Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação;
Carteira de Trabalho física ou digital (modelo que contenha fotografia);
Carteira profissional expedida por órgão de classe (OAB, CRM, CREA, etc.).
e-Título: Pode ser utilizado como documento de identificação oficial apenas se a foto do eleitor constar no aplicativo (o que ocorre quando o cidadão já tem cadastro biométrico regular na Justiça Eleitoral). Caso a fotografia não apareça no app, é obrigatório apresentar outro documento oficial com foto.
Atenção: Certidão de nascimento ou certidão de casamento não são aceitas para comprovar identidade na seção eleitoral. O título de eleitor de papel ajuda a identificar zona e seção, mas não é obrigatório.
Como consultar a seção eleitoral
Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar se a sua seção não sofreu remanejamento técnico ou agregação de salas:
Pelo aplicativo e-Título: A página inicial mostra de forma automática o número da zona, da seção e o endereço atualizado do colégio eleitoral;
Pelo portal do TRE-BA ou TSE: No menu "Serviços ao Eleitor", selecione a opção "Local de Votação" e informe CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe;
Pelo assistente virtual no WhatsApp: A Justiça Eleitoral disponibiliza atendimento automático pelo número institucional do TSE no WhatsApp para consulta rápida de dados cadastrais.
O que pode e o que não pode no dia
- Permitido: Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo autorizado o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas; levar "cola" eleitoral em papel com os números dos candidatos;
- Permitido: Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo autorizado o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas; levar "cola" eleitoral em papel com os números dos candidatos;
- Permitido: Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo autorizado o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas; levar "cola" eleitoral em papel com os números dos candidatos;