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Segundo turno das Eleições 2026: veja regras, horários de votação e como consultar local em Salvador

Bruno Silva
7 de Outubro, 2026
Política
Segundo turno das Eleições 2026: veja regras, horários de votação e como consultar local em Salvador

Com o encerramento da apuração do primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) intensificou a organização logística para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para o dia 25 de outubro. Milhões de eleitores na capital baiana voltarão às urnas para definir as disputas em aberto no cenário estadual e na Presidência da República.

Para garantir que o processo transcorra com tranquilidade nos grandes colégios eleitorais do Miolo de Salvador — como Castelo Branco, Cajazeiras e Pau da Lima —, a Justiça Eleitoral reforça as principais normas, horários e documentos obrigatórios para o dia da votação.







Horário unificado de votação


Assim como ocorreu no primeiro turno, o processo eleitoral segue o horário de Brasília em todo o território nacional:


  • Início: 8h da manhã;

  • Encerramento: 17h (eleitores que estiverem na fila até as 17h têm o direito de votar garantido mediante senha distribuída pelos mesários).


A recomendação das autoridades eleitorais é evitar os horários de maior concentração de público, geralmente registrados entre as 9h e 11h da manhã e na última hora antes do encerramento das seções.







Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?


Sim. A legislação eleitoral brasileira trata cada turno de votação como uma eleição autônoma e independente. Portanto:


  • O eleitor que estava apto a votar e não compareceu às urnas no primeiro turno pode e deve comparecer no dia 25 de outubro;

  • O não comparecimento no dia 4 não cancela nem bloqueia o título para o segundo turno;

  • O prazo de até 60 dias para justificar a ausência do primeiro turno (que vai até 3 de dezembro) corre normalmente e não impede o exercício do voto na segunda rodada.











Documentos aceitos na hora de votar


Para ter acesso à cabine de votação e liberar a urna, o cidadão deve apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto:

  • Documentos físicos ou digitais válidos:

    • Carteira de Identidade (RG) física ou pelo aplicativo oficial;

    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou CNH Digital);

    • Passaporte brasileiro com foto;

    • Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação;

    • Carteira de Trabalho física ou digital (modelo que contenha fotografia);

    • Carteira profissional expedida por órgão de classe (OAB, CRM, CREA, etc.).


  • e-Título: Pode ser utilizado como documento de identificação oficial apenas se a foto do eleitor constar no aplicativo (o que ocorre quando o cidadão já tem cadastro biométrico regular na Justiça Eleitoral). Caso a fotografia não apareça no app, é obrigatório apresentar outro documento oficial com foto.

  • Atenção: Certidão de nascimento ou certidão de casamento não são aceitas para comprovar identidade na seção eleitoral. O título de eleitor de papel ajuda a identificar zona e seção, mas não é obrigatório.







    Como consultar a seção eleitoral


    Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar se a sua seção não sofreu remanejamento técnico ou agregação de salas:
    • Pelo aplicativo e-Título: A página inicial mostra de forma automática o número da zona, da seção e o endereço atualizado do colégio eleitoral;

    • Pelo portal do TRE-BA ou TSE: No menu "Serviços ao Eleitor", selecione a opção "Local de Votação" e informe CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe;

    Pelo assistente virtual no WhatsApp: A Justiça Eleitoral disponibiliza atendimento automático pelo número institucional do TSE no WhatsApp para consulta rápida de dados cadastrais.







    O que pode e o que não pode no dia



    • Permitido: Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, sendo autorizado o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas; levar "cola" eleitoral em papel com os números dos candidatos;


    • Proibido: Levar telefone celular, máquina fotográfica ou gravador para dentro da cabine de votação (o aparelho deve ser desligado e deixado sobre a mesa dos mesários); boca de urna, aglomerações com camisas padronizadas e propaganda com alto-falantes nas proximidades dos locais de votação.
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