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Segundo turno: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Lucas Sampaio
23 de Outubro, 2026
Política
Segundo turno: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

No próximo domingo (25), os brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Além da disputa pela Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também escolherão seus próximos governadores. Para evitar irregularidades, é importante conhecer as regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o dia da votação.

Manifestações políticas

A legislação eleitoral permite que os eleitores demonstrem individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros itens de manifestação pessoal é autorizado, inclusive roupas com as cores do candidato escolhido.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou barulhentas, aglomerações de pessoas uniformizadas e ações que caracterizem propaganda eleitoral. Também não são permitidos a distribuição de materiais de campanha, o pedido de votos e o aliciamento de eleitores, práticas que podem configurar a chamada boca de urna.

A famosa “colinha” eleitoral

Para facilitar a votação, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos. A chamada “colinha” ajuda a lembrar as informações necessárias na hora de votar.

No entanto, não é permitido utilizar o celular para consultar os números dentro da cabine de votação.

Uso de celular na cabine

A Justiça Eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

Os aparelhos devem ser entregues e deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Horário da votação

A votação seguirá o horário de Brasília, das 8h às 17h. Após o encerramento, poderão votar apenas os eleitores que já estiverem na fila, conforme a organização da seção eleitoral.

Conhecer as regras é fundamental para exercer o direito ao voto com tranquilidade e evitar condutas que possam resultar em problemas com a Justiça Eleitoral.

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