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STF uniformiza regras da licença-maternidade; veja o que muda

Lucas Sampaio
5 de Outubro, 2026
Saúde
STF uniformiza regras da licença-maternidade; veja o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O que muda?

Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime profissional da beneficiária.

O início do período de afastamento pode ocorrer no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação, o prazo poderá considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último.

Regra tem impacto nos casos de prematuridade

A decisão tem importância especialmente para mães de bebês prematuros que precisam permanecer internados após o nascimento.

Nessas situações, a regra busca preservar o período de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar, evitando que o tempo de internação seja descontado integralmente do período de licença.

O STF estabeleceu que a decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026 e não se aplica a licenças que já tenham sido encerradas.

Como fica para trabalhadores domésticos?

No caso do empregador doméstico, é necessário registrar corretamente o afastamento no eSocial Doméstico, de acordo com a situação da trabalhadora e com a documentação apresentada.

Durante a licença, permanecem algumas obrigações relacionadas ao vínculo empregatício. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Também é importante conferir os lançamentos realizados na folha do eSocial durante o período de afastamento para evitar registros incompatíveis com a licença.

A licença pode ser compartilhada com o pai?

Não. O STF rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento livre da licença parental entre os integrantes da família.

Segundo o entendimento firmado pela Corte, uma mudança nesse sentido depende da aprovação de legislação específica pelo Congresso Nacional.

Assim, o empregador não deve alterar ou fracionar a licença por iniciativa própria. O afastamento deve seguir as regras legais e os procedimentos oficiais.

Adoção também está incluída

A decisão estabelece tratamento igual entre mães biológicas e adotantes. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença deve seguir os mesmos critérios, independentemente da idade da criança.

Nessas situações, o empregador deve registrar o afastamento no eSocial a partir da data correspondente ao início do direito e manter os documentos que comprovem a adoção ou a guarda.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o empregador doméstico deve ter atenção especial ao registro correto do afastamento no eSocial.

Ele também destaca que situações envolvendo parto prematuro, internação e adoção exigem cuidado com a documentação e com o cumprimento dos procedimentos oficiais.

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